quarta-feira, 11 de abril de 2007

Mentalidade côncava

Polícia para quem precisa de polícia. Em dezembro, o jornalista Jailton de Carvalho, de O Globo, foi preso pela polícia do Senado, em pleno gramado do Congresso. Ele foi abordado por um segurança sem identificação e se recusou a apresentar credencial – pois só o faria no lugar habitual, a portaria. Dali foi para um camburão e uma sala no subsolo do Senado, onde ficou algemado durante 50 minutos. Isso até o presidente Renan Calheiros ficar sabendo e determinar a imediata soltura. Desta vez, foi este colunista que ficou conhecendo a truculência da polícia legislativa, ao ser, segundo os agentes, “convidado a prestar queixa” nos mesmos porões do Congresso. Tudo porque uma funcionária encarregada de fornecer credencial para jornalistas não gostou da insistência em perguntas sobre o indeferimento de um pedido de renovação. Seria algo banal, mas aqui em Brasília... Dezoito anos após o fim da ditadura, ainda é assim: há quem esteja louco para estalar o dedo e chamar um policial para resolver qualquer coisa. No meu caso, a situação ficou à beira do surreal, com um delegado constrangido, um policial federal migrado para a polícia legislativa, exercendo a função, pasmem, de intermediador de um caso de fornecimento de credencial. No caso do jornalista de O Globo, as marcas das algemas devem demorar um pouco mais a sair. Quem perde com tudo isso, claro, é a democracia. Liberdade de imprensa, sim, supostamente é um direito garantido – mas nada de discordar dos pobres e oprimidos funcionários do Senado, sim? Polícia para quem precisa de polícia. E Senado para quem precisa de Senado. Brasília, capital do Brasil. Alceu Castilho, para a NetPress.

Um comentário:

Anônimo disse...

Geralmente os funcionários públicos não são instruídos para terem cordialidade, mas apenas para executarem funções limitadas às exigências de sua contratação...
:)

Como você bem sabe, sou um desses seres limitados!

Às vezes é preciso ser mais esperto que eles para se obter alguma informação, por mais óbvio que possa parecer.

Geralmente o Servidor se vale do famigerado Desacato à Autoridade do Código Penal:

"Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa."

http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp328a337.htm

Mas, o artigo seguinte, o 332 também é interessante! E pior ainda o 333!
:)

O fato é que nenhum funcionário público gosta de enfrentar sindicância, especialmente os superiores imediatos(chefes) deles!

Por precaução, ande com cartões de alguns bons advogados e Juízes! De preferência amigos!

Um Forte Abraço!